Concurso público: Procurador da República e atividade jurídica
A referência a “três anos de atividade jurídica”, contida no art. 129 da CF, não se limita à atividade privativa de bacharel em direito. Esse o entendimento da Primeira Turma, que concedeu a ordem em mandado de segurança impetrado por candidato ao cargo de procurador da república que pleiteava o reconhecimento da atividade exercida enquanto técnico judiciário e assistente I e IV na Justiça federal, ambas, segundo alegado, com a atuação em atividades finalísticas do Poder Judiciário, compatíveis com o cargo almejado.
MS 27601/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 22.9.2015. (MS-27601)
Decisão publicada no Informativo 800 do STF - 2015
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